
O Congresso Nacional, ao observar as altas nos valores de combustível e energia elétrica vem se mobilizando para pausar essa crescente.
Além disso, estamos em ano de eleição, no qual, as pautas que impactam diretamente na vida dos cidadãos ganham visibilidade e movimento.
Diante desse cenário, o Congresso começou a votar projetos de lei visando os setores de eletricidade, combustíveis e telecomunicações. Uma dessas leis se transformou na lei complementar 194/22, publicada no final de junho de 2022.
Essa lei limita a alíquota máxima de ICMS, que pode incidir sobre serviços essenciais de eletricidade, telecomunicações e combustível.
Quando olhamos para a eletricidade, observamos que alguns estados praticavam alíquotas de até 32% e com essa lei as alíquotas não podem ser superiores a média entre 17% e 18%. O que diminui o valor de impostos na eletricidade consumida, e faz com que a conta de luz diminua significativamente.
A lei alterou a lei complementar anterior, a Lei Kandir, estabelecendo que não pode incidir ICMS sobre os serviços de distribuição e transmissão, serviços de encargos de energia elétrica.
Quando a lei complementar passa a estabelecer isso, ela faz com que reduza o tamanho da alíquota de ICMS que poderia incidir sobre eletricidade e reduz a base de cálculo do ICMS.
Dizemos que o ICMS deixa de incidir pelo menos 50% da nossa tarifa de energia.
Sua conta de luz irá cair significativamente de um mês para o outro.
Quando a lei traz essa questão já está havendo nos estados o que está compreendido entre os termos de encargos. O tema é novo e a Aneel já foi chamada para falar a respeito e o assunto está sendo discutido pelos estados, agora existe uma obrigação legal.
Composição de uma tarifa de energia
A tarifa de energia é composta por duas grandes partes: O TE ( tarifa de energia - energia + encargos) e o TUSD ( tarifa do uso do sistema de distribuição = fio A ( transporte da energia) + fio B ( distribuição) + encargos + perdas)
Após a publicação da lei 194 as porcentagens de cobrança da composição da tarifa de energia sofrem alterações, ficando da seguinte maneira:
Como a LC 194/22 vai impactar o setor da Energia Solar?
Com redução da alíquota máxima de ICMS e o tamanho do “bolo” que esse ICMS poderia incidir na conta de luz do consumidor.
No ponto de vista da geração distribuída significa que irá aumentar um pouquinho mais o retorno do investimento, mas não é todo consumidor que vai sentir esse impacto.
Nas modalidades de geração compartilhada e empreendimento de múltiplas unidades consumidoras varia da regra tributária para geração distribuída em cada estado.
Temos hoje uma série de estados que só concedem isenção para TE e não para TUDS. Nesses estados o impacto da medida será muito menor para quem gera a própria energia, não no bolso do consumidor mas para a percepção do consumidor.
O assunto ainda está sendo melhor elaborado pela Aneel que promete se manifestar a respeito. Por hora, aguardamos o desfecho dessas informações.
Resumo sobre a LC 194/22
A lei 194/22 traz dois grandes feitos, que são:
- Altera a CTN para considerar a energia, os combustíveis, gás natural, comunicações e transporte coletivo como bens essenciais.
- Estabelece um limite da alíquota de ICMS sobre energia entre 17% e 18%.
A não incidência de ICMS sobre esses bens impacta na lei complementar mudando o código tributário nacional 5172, muda o artigo 155 da constituição federal brasileira ( que só pode ser alterado por meio de lei complementar), trazendo a mudança do artigo.
Sobre a redução de alíquotas
- Reduz a zero PIS/PASEP e COFINS da CIDE combustível - tributo específico para combustíveis - até 31/12/2022
- Cada estado irá decidir a alíquota máxima por meio de Decreto
- Após a publicação da lei 194 as porcentagens de cobrança da composição da tarifa de energia sofrem alterações